sábado, 28 de novembro de 2009
13º SEMINÁRIO - 21/11/09 - COMÉRCIO DE TECIDOS E ÓRGÃOS HUMANOS
SEMINARISTAS: EDNALDO TADEU DORTE CARVALHO e CLÁUDIO ROBERTO CARLECI.
AVALIAÇÃO:
Começaram apresentando noções históricas. A primeira menção de transplante de órgãos inter-humanos remonta à Idade Média, no ano de 348 d.C., e foi atribuída aos santos Cosme e Damião. Diz a lenda que eles transplantaram a perna de um escravo etíope que havia morrido há pouco, no lugar da perna gangrenada de um fiel da sua igreja. No dia seguinte o cristão partiu com duas pernas sadias, uma negra e uma branca. Na antiga civilização, homens já imaginavam mudanças na morfologia, estrutura e funcionamento do corpo humano. A mitologia egípcia e greco-romana nos oferece inúmeros exemplos de metamorfose, tais como o Centauro e o Minotauro. Na literatura e nos filmes de ficção podemos citar o monstro do Dr. Frankenstein. O corpo grotesco do monstro é uma junção de fragmentos de pessoas mortas com o cérebro de um criminoso (na versão clássica de 1931) acidentalmente transplantado em seu crânio, e animado não por um espírito humano mas pelo poder de ciência.
Na sequencia apresentaram uma evolução histórica. Apresentaram diversos conceitos sobre: TRANSPLANTES, ENXERTOS, IMPLANTES, AUTO TRANSPLANTE E ENXERTO, ISO-TRANSPLANTES, ALOTRANSPLANTES, XENOTRANSPLANTES.
Apresentaram uma tabela com o tempo máximo de preservaçào de órgãos para transplante.
Abordaram a questão da venda de órgões em diversos países, tais como China, Índia, Filipinas, EUA e África. Fizeram Críticas a Lei 9434/97. Por fim. Apresentaram suas conclusões.
Para ver a apresentação, clique aqui.
12º SEMINÁRIO - 14/11/09 - BIOÉTICA: ASPECTOS LEGAIS
SEMINARISTAS: LIDIANE GRASIELE DE SOUZA e LUCILENE APARECIDA PEREIRA
AVALIAÇÃO:
Lucilene iniciou a apresentação lendo um texto que trata da abrangência da Bioética.
Apresentou informações sobre o C.N.S. (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Os Principais órgãos internacionais da bioética: International Bioethics Committe e o da Unesco (Paris). Projeto do GENOMA HUMANO. A.B.T.O. (ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DE TRANSPLANTES DE ORGÃOS). S.N.T. (Sistema Nacional de Transplante).
Lidiane apresentou conceitos sobre bioética. Abordou as Leis: 10.165/00 (Política Nacional do Meio Ambiente. Lei 10.814/03 (Soja - Produção, Plantio e Comercialização), Lei 10.688/03.
A Evolução da Definição de Bioética, desde o seu surgimento, até os dias de hoje. Trouxe exemplos: Aborto; Clonagem; Eutanásia; Ética médica;Transgênicos; Pesquisas com células tronco; Consentimento Informado. Biodireito se associa a cinco matérias: Bioética, Direito Civil, Direito Penal, Direito Ambiental e Direito Constitucional, entre outras. Abordou questões relacionadas ao Biodireito.
Para ver o trabalho, clique aqui.
sábado, 14 de novembro de 2009
11º SEMINÁRIO - 07/11/09 - PESQUISAS COM SERES HUMANOS
SEMINARISTA: TAÍNEA EMANUELA CASAROLI CATOIA
AVALIAÇÃO:
Iniciou sua apresentação, abordando as questões relacionadas à experimentação com seres humanos. Falou sobre o Código de Hamurabi.
Quem são os sujeitos da pesquisa? Os fins, justificam os meios?
Governo de Adolf Hitler. Purificação da Raça Humana.
Muitas atrocidades foram cometidas. Mostrou fotos chocantes dos judeus em experimentos médicos.
Citou o Julgamento de Nuremberg.
Apresentou informações sobre a Declaração de Helsinki, de 1964.
Trouxe algumas resoluções, tais como? 196/96 (Regulamenta as Normas de Pesquisas)
Princípios Fundamentais da Ética.
Quadro Sinóptico: Autonomia, Beneficência, Não Maleficência e Justiça.
Resoluções 251, 292/99, 303/00 (Reprodução Humana), 304/00 (Índios).
Finalmente, abordou questões religiosas, através da visão da igreja.
10º SEMINÁRIO - 07/11/09 - DIREITO À IMAGEM
SEMINARISTA: FREDERICO RODRIGO VITORINO
AVALIAÇÃO:
Apresentou a Evolução Histórica destacando algumas datas, tais como: 1824 a 1891, 1934, 1946 e 1988. Utilizou imagens da internet para estimular a reflexão sobre o direito de uso da imagem. Falou sobre o artigo 5º da CF, e seus incisos V, X e XXVII, alínea "a". Trouxe informações sobre a Lei Pelé.
Direitos de Personalidade: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Principais Tutelas Legislativas: Código Civil, Capítulo II, Artigo 11.
Imagem, concitos e definições. O direito a imagem é personalíssimo.
Espécies de Imagem: Imagem Retrato, Atributo, Decorrente.
Abordou as limitações ao Exercício do uso da imagem e apresentou suas conclusões.
sábado, 7 de novembro de 2009
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